QUAIS OS PRINCÍPIOS GERAIS?
O sistema de Bolsa de Estudo, baseia-se nos seguintes princípios fundamentais: Principio da garantia de recursos financeiros que se define como uma prestação pecuniária anual para a comparticipação dos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carater obrigatório atribuído pelo Estado a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos.
AS BOLSAS DE ESTUDO SÃO ATRIBUÍDAS A ESTUDANTES INSCRITOS EM QUALQUER TIPO DE CURSO?
Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
Em cursos técnicos superiores profissionais;
Em cursos de licenciatura;
Em cursos de mestrado.
Pode também ser atribuída bolsa de estudo aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão.
NÃO TENHO NACIONALIDADE PORTUGUESA. POSSO CANDIDATAR-ME À ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE ESTUDO?
Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:
- Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
-Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
-Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas;
- Beneficiários do estatuto de refugiado político.
EM QUANTOS ECTS TENHO QUE ESTAR INSCRITO PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO?
Tem de estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo as exceções previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
QUAL O PRAZO PARA APRESENTAR CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO?
A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
POSSO APRESENTAR A CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO FORA DO PRAZO FIXADO?
A candidatura pode ainda ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
TERMINEI A LICENCIATURA E NO PRÓXIMO ANO LETIVO VOU COMEÇAR O MESTRADO. QUANDO DEVO CONCORRER A BOLSA DE ESTUDO?
Deverá apresentar a candidatura a bolsa de estudo:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
COMO POSSO APRESENTAR UMA CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO?
O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível no seguinte link:
https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/
ONDE POSSO CONSULTAR A SITUAÇÃO DA CANDIDATURA?
A situação da sua candidatura pode ser consultada no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.
POSSO ALTERAR DADOS NA MINHA CANDIDATURA APÓS A SUA SUBMISSÃO?
Só deve submeter a sua candidatura após verificar e validar todos os dados preenchidos.
Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram por si verificados e validados e que os respetivos serviços podem analisar a mesma.
Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais: morada, contactos telefónicos, email e IBAN.
COMO SEI SE A CANDIDATURA A BOLSA FOI SUBMETIDA?
A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva.
Sugerimos que imprima o seu boletim de candidatura.
COMO OBTER AS CREDENCIAIS DE ACESSO PARA CONCORRER A BOLSA DE ESTUDO?
Caso já se encontre a frequentar o ensino superior, mas nunca tenha concorrido à bolsa de estudo, deverá solicitar as suas credenciais de acesso à plataforma da DGES enviando email para bolsas@sas.ipvc.pt.
Caso já tenha efetuada candidatura à bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as mesmas credenciais (continuam ativas).
Caso não tenha solicitado as credencias para candidatura à Bolsa de Estudo através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que pretende concorrer à atribuição de uma bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais após efetuar a matricula no IPVC enviando email para bolsas@sas.ipvc.pt.
ESQUECI-ME DA MINHA PALAVRA-PASSE PARA ACEDER À MINHA ÁREA PESSOAL DA CANDIDATURA. COMO PROCEDER?
Deve aceder à pagina
https://www.dges.gov.pt/wwwbeon/ e solicitar a recuperação em: Esqueci-me do código de utilizador e ou da palavra-chave) introduzindo o endereço eletrónico o seu número de identificação fiscal (NIF). Receberá imediatamente um email com os dados para aceder à sua área pessoal.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR A MINHA CANDIDATURA À ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS?
Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
- Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
- Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
- Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa, (caso tenha entregue declaração).
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua Habitação Própria Permanente);
- Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
- Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).
FOI-ME SOLICITADO O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA DE DADOS DA SEGURANÇA SOCIAL E O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMO POSSO OBTER E ENVIAR ESTES DOCUMENTOS?
No separador “Documentos” imprima os referidos formulários.
Todos os elementos do agregado familiar identificados nos formulários deverão assinar os mesmos. No caso de elementos do agregado familiar menores de idade, a assinatura deverá ser feita pelo representante legal.
Após assinatura de todos os elementos deve digitalizar cada um dos formulários num único ficheiro, no formato PDF, TIFF ou TIF. Cada ficheiro não pode exceder 500KB de tamanho.
Seguidamente procede ao seu carregamento, nos campos associados a cada autorização.
O QUE É UM AGREGADO FAMILIAR PARA EFEITOS DE BOLSA DE ESTUDO?
O agregado familiar do estudante, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;
b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;
c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
e) Afilhados e padrinhos, nos termos da Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro.
Podem constituir agregados familiares unipessoais os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem e que comprovem:
a) Assegurar autonomamente a sua subsistência;
b) No ano civil anterior ao da apresentação do requerimento, ter auferido rendimentos iguais ou superiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor naquele ano.
São considerados como agregados familiares unipessoais os estudantes que, comprovando não auferir rendimentos:
a) Se encontrem em situação de acolhimento institucional, entregues aos cuidados de uma instituição particular de solidariedade social ou de outras entidades financiadas pela segurança social, e cuja situação social seja confirmada pela instituição de acolhimento em que se encontra;
b) Sejam membros de ordens religiosas;
c) Estejam internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção.
A composição do agregado familiar relevante é aquele que se verifica à data da apresentação do requerimento.
(Artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
Atenção: O agregado familiar considerado para efeitos do requerimento de atribuição da bolsa de estudo, pode ser diferente do agregado familiar considerado para efeitos fiscais.
COMO PREENCHER OS DADOS REFERENTES AO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO?
Apenas deverão ser preenchidos os dados referentes ao imóvel destinado a Habitação Própria Permanente (HPP) do agregado familiar e apenas se esse imóvel for propriedade de algum ou alguns elementos do agregado familiar.
Se o agregado familiar reside, reside por exemplo, em casa arrendada, não deve preencher o património imobiliário.
Se algum ou alguns elementos do agregado familiar são proprietários de outros imoveis, mas nenhum corresponde à sua HPP, também não deve ser preenchido o património imobiliário.
O QUE SÃO OS CÓDIGOS DE VALIDAÇÃO DO IRS?
Os códigos de validação de IRS são os códigos atribuídos pelas finanças a cada declaração eletrónica do IRS.
Pode encontrar esse código no canto superior direito da declaração de IRS.
Pode visualizar a declaração eletrónica acedendo à sua página do portal das finanças seguindo os seguintes passos: Obter/Comprovativos/IRS/Declaração e selecionando ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa.
O AGREGADO TEM IRS ELETRÓNICO. É NECESSÁRIO DECLARAR ALGUM RENDIMENTO NO SEPARADOR «4. RENDIMENTOS» DO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA?
Não. No separador 4 apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal ou no estrangeiro que não constem na declaração de IRS.
O QUE É UM ESTUDANTE DESLOCADO?
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.
(n. º 1 do artigo 18.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)
O QUE É CONSIDERADO PATRIMÓNIO MOBILIÁRIO DO AGREGADO FAMILIAR?
O património mobiliário é composto pela soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e aprazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR’s e outros bens mobiliários de todos os elementos do agregado familiar. O valor a indicar é a soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar, à data de 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa de estudo.
MUDEI DE INSTITUIÇÃO (E/OU DE CURSO) DE ENSINO SUPERIOR. COMO ALTERO A INFORMAÇÃO NO MEU REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO?
Na sua página pessoal, no separador «Dados pessoais» tem de carregar no botão «pedir alteração». Em seguida seleciona o tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso. Indica a data da mudança de instituição e/ou curso e submete.
EFETUEI UM PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO E/OU CURSO NA MINHA PÁGINA PESSOAL, MAS AINDA NÃO SUBMETI A CANDIDATURA. DEVO AGUARDAR PELA ACEITAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E/OU CURSO PARA SUBMETER A MINHA CANDIDATURA?
A aceitação do pedido pode não ser feita imediatamente.
Assim, caso já tenha submetido a sua candidatura, deverá aguardar.
Caso ainda não tenha submetido a sua candidatura poderá prosseguir com o preenchimento e submissão da mesma.
SOU ALUNO DO IPVC. QUEM É RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA MINHA CANDIDATURA À ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO?
A análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social do IPVC.
VOU RECEBER O VALOR DE BOLSA ANUAL NUMA ÚNICA TRANSFERÊNCIA?
De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:
1. O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
2. Aquando do pagamento das prestações, podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.
(artigo 54.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
SE ANULAR A MINHA MATRÍCULA, ATÉ QUE MÊS TEREI DIREITO A RECEBER A BOLSA DE ESTUDO?
Terá direito a bolsa de estudo até ao mês anterior ao da anulação de matrícula, salvo as exceções previstas na legislação em vigor.
(n. º 3 do artigo 55.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior).
BOLSAS DE ESTUDO PARA FREQUÊNCIA DE ESTUDANTES COM INCAPACIDADE
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:
- Estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- Comprovem o grau de incapacidade igual ou superior a 60% através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
CANDIDATURA
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir do seguinte link:
https://www.dges.gov.pt/wwwnee/.
PROGRAMA + SUPERIOR
O Programa +Superior é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões.
A análise da candidatura quer a atribuição e pagamento da bolsa do Programa + Superior é da responsabilidade da Direção Geral do Ensino Superior.
Para mais informações deverá consultar o site da DGES em:
BOLSA DE APOIO SOCIAL
A bolsa de apoio social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) representa uma medida de apoio social promovida pelo IPVC, através dos seus Serviços de Ação Social (SAS), no âmbito da qual se pretende complementar os formatos de apoio social direto e indireto disponibilizado por esta instituição, respondendo assim a diversos problemas sociais identificados na comunidade académica do IPVC, os quais têm influência direta ao nível do insucesso e abandono escolar e para os quais os alunos não encontram resposta nos tradicionais formatos de apoio social e que se rege pelo Despacho n.º 12188/2015 que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Apoio Social.
Através deste programa os SAS-IPVC pretendem ajudar financeiramente os alunos e, em simultâneo, proporcionar experiências práticas em contexto real que favoreçam o desenvolvimento de competências pessoais e técnicas, as quais serão importantes para facilitar a futura integração no mercado de trabalho.
São elegíveis para efeitos de acesso ao fundo de apoio social todos alunos do IPVC, quer sejam bolseiros, quer não bolseiros, com inscrição/matrícula válida.